Ir direto para menu de acessibilidade.

Núcleo de Prática Jurídica

Assistência Jurídica

            O Núcleo de Prática Jurídica propicia ao estudante a atuação em serviços de assistência jurídica às pessoas hipossuficientes. Entenda-se por pessoa hipossuficiente aquela que não possua condições econômicas de arcar com as custas do processo e/ou os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família. Considera-se também hipossuficiente a pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Havendo nítido interesse acadêmico e comprovado interesse social, reconhecidos pelo Colegiado do Curso de Direito, os atendimentos poderão beneficiar outros grupos sociais.

            Atualmente, a assistência jurídica é prestada na seguints área: Direito Civil e Direito Processual Civil. Todos os atendimentos são realizados diretamente pelos estudantes, sob supervisão de professores.

            Os atendimentos são realizados mediante prévio agendamento, nos horários designados, em cada período letivo. Durante o período de recesso escolar, os professores não realizarão plantão de atendimento ao público, devendo acompanhar as audiências eventualmente designadas e cumprir os prazos processuais. No mesmo período, a realização de audiências e o cumprimento de prazos processuais são facultativos para os estudantes.

            Os atendimentos poderão resultar, a depender da necessidade e complexidade da demanda, em: devolutiva oral; devolutiva escrita; elaboração de parecer; encaminhamento para conciliação, mediação ou arbitragem; instauração de procedimento judicial ou administrativo. A instauração de procedimento judicial ou administrativo dependerá da capacidade de acompanhamento processual dos professores responsáveis com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.

            Nos atendimentos, os estudantes deverão: atender os assistidos com pontualidade, cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes; informar os assistidos sobre o funcionamento e os serviços do Núcleo de Prática Jurídica; registrar as ocorrências, de forma legível e completa, inclusive na ficha de cadastro e no relatório individual do assistido; cumprir as orientações do professor para o melhor atendimento do assistido e para a realização de diligências; realizar a devolutiva ao assistido.

            Compete também aos estudantes: executar, com zelo e diligência, as atividades da Prática Jurídica Real; comparecer aos atendimentos agendados e às demais atividades determinados pelo professor responsável; observar as disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil; elaborar peças processuais e extraprocessuais decorrentes dos atendimentos que esteja envolvido, seguindo as recomendações do professor responsável, no prazo por este fixado; acompanhar o andamento dos processos sob sua responsabilidade, registrando as ocorrências que se verificarem, além de informar o professor responsável e o assistido sobre elas; atuar, se devidamente habilitado, nas audiências e sessões de julgamento, acompanhado pelo professor responsável; atuar, se devidamente qualificado, como conciliador, mediador ou árbitro, nos procedimentos levados a cabo pelo Núcleo de Prática Jurídica; manter sigilo sobre os assuntos tratados nos atendimentos, procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem, nas audiências e sessões de julgamento.

            Compete aos professores responsáveis: acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos estudantes; efetuar o controle de pontualidade e de frequência dos estudantes; estimular o respeito à ética profissional; zelar pela eficiência e pela qualidade dos trabalhos realizados pelos estudantes, no âmbito tanto judicial quanto extrajudicial; fiscalizar o acompanhamento processual dos processos patrocinados pelo Núcleo de Prática Jurídica; zelar pelo cumprimento tempestivo dos despachos e das decisões judiciais proferidos nos processos patrocinados pelo Núcleo de Prática Jurídica; acompanhar, se devidamente habilitado, os estudantes nas audiências de conciliação e de instrução e julgamento; desempenhar, se devidamente habilitado, as atividades privativas da advocacia necessárias ao desenvolvimento das atividades do Núcleo de Prática Jurídica; atuar, se devidamente qualificado, como conciliador, mediador ou árbitro, nos procedimentos levados a cabo pelo Núcleo de Prática Jurídica.

Mediação e Arbitragem

            O Núcleo de Prática Jurídica propicia ao estudante a atuação na solução de conflitos a partir de mecanismos extrajudiciais, contribuindo, por um lado, para divulgação da mediação e da arbitragem, e, por outro, para promoção do amplo acesso à justiça, da cultura da paz e da construção consensual de decisões.

            Qualquer interessado poderá solicitar a realização de mediação para a solução de conflito que verse sobre direitos disponíveis. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

            O Núcleo de Prática Jurídica manterá lista de mediadores, formada por professores, estudantes, técnico-administrativos e outros especialistas. As atividades do mediador consideram-se trabalho voluntário, nos termos da Lei no. 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

            Após a solicitação apresentada pelo interessado, a parte contrária será convidada para participar da mediação por meio de convite escrito, elaborado por estudante designado pelo professor responsável, que indicará o escopo da proposta de mediação, além de dia, hora e local para entrevista. Após a aprovação do termo pelo professor responsável, a Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica providenciará o envio do convite ao destinatário.

            Na entrevista de pré-mediação, as partes: farão a descrição do conflito e a exposição de suas expectativas; serão esclarecidas sobre o procedimento de mediação, com destaque para suas vantagens e desvantagens, sobre o papel e as responsabilidades do mediador e das partes, sobre a natureza e as características do eventual acordo; firmarão, se for o caso, o contrato de mediação, com, no mínimo: qualificação das partes; objetivos da mediação, especificando o conflito a ser tratado; escolha do mediador e/ou instituição responsável por conduzir o procedimento de mediação; agenda de trabalho, se o procedimento for conduzido por mediador do Núcleo de Prática Jurídica.

            Se as partes escolherem um mediador do Núcleo de Prática Jurídica, deverão aquiescer a indicação, pelo professor responsável, de um estudante para acompanhar e auxiliar o mediador. O mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, de acordo com o estabelecido na agenda de trabalho, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre elas. O mediador conduzirá os procedimentos da maneira que considerar apropriada, observando: as circunstâncias do conflito; o estabelecido na negociação com as partes; a própria celeridade do procedimento; as disposições legislativas vigentes. Convém destacar que toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros.

            O procedimento de mediação se encerra: por acordo entre as partes; por declaração escrita do mediador, que reconhece não se justificarem novos esforços para obtenção de consenso entre as partes; por declaração conjunta das partes, que reconhecem não se justificarem novos esforços para obtenção de consenso; por declaração escrita de qualquer das partes, que reconhece não se justificarem novos esforços para obtenção de consenso. O eventual acordo entre as partes constitui título executivo extrajudicial, devendo ser reduzido a termo, elaborado pelo estudante indicado para auxiliar o mediador, seguindo as orientações deste. Antes da assinatura das partes, o termo do acordo será submetido à aprovação do mediador, que também será responsável pela coleta das assinaturas das partes e das testemunhas.

Estrutura e equipamentos

            O Núcleo de Prática Jurídica, responsável pela oferta do Estágio Supervisionado do Curso de Direito, encontra-se instalado no primeiro andar do prédio do Departamento de Direito. A estrutura do Núcleo de Prática Jurídica é composta por: quatro salas de atendimento ao público, com uma mesa redonda e cadeiras para cinco pessoas em cada sala; laboratório de informática com dezesseis computadores e digitalizador; uma sala destinada à secretaria, com armários, computador, impressora e balcão de atendimento.