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Trabalho de Conclusão de Curso

01. O que é o trabalho de conclusão de curso?

O trabalho de conclusão de curso consiste no planejamento, na execução e na apresentação dos resultados de atividade orientada de pesquisa ou de extensão, em qualquer área do conhecimento jurídico, por meio do qual o estudante demonstra as competências e habilidades desenvolvidas em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito.

02. Quais são as normas jurídicas que tratam do trabalho de conclusão de curso?

O trabalho de conclusão de curso é disciplinado por normas jurídicas extraídas da Resolução MEC/CNE nº 04/2009, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em direito, e da Resolução UFLA/CGD nº 02/2016, que institui o regulamento do trabalho de conclusão do curso de direito.

03. O trabalho de conclusão de curso é obrigatório?

Sim. Sem o cumprimento da carga-horária relativa ao trabalho de conclusão de curso, o estudante não consegue concluir o curso.

04. Quando o trabalho de conclusão do curso deve ser realizado?

Para se matricular nas disciplinas relativas ao trabalho de conclusão de curso, o estudante deverá ter cursado, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas-aula da matriz curricular do Curso de Direito.

05. Quais as formas do trabalho de conclusão de curso?

O trabalho de conclusão de curso poderá ser apresentado na forma de:

  • Monografia ou artigo científico;
  • Peça prático-profissional de elevada complexidade;
  • Projeto de lei e sua exposição de motivos;
  • Proposta de política pública e sua exposição de motivos;
  • Relatório circunstanciado de atividade de extensão, acompanhado, se aplicável, de produto voltado à difusão de conhecimento jurídico, como documentário, encenação teatral e cartilha.

06. O trabalho de conclusão de curso pode ser realizado em grupo?

Não. O trabalho de conclusão de curso será desenvolvido individualmente pelo estudante.

07. Como se organiza o trabalho de conclusão de curso na matriz curricular?

O trabalho de conclusão do curso compreende as seguintes disciplinas:

  • Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), com 68 horas/aula.
  • Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), com 68 horas/aula.
  • Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III), com 34 horas/aula.

08. Nas disciplinas do trabalho de conclusão de curso, há atividades em sala de aula?

Não. O estudante deve cumprir as atividades especificadas no plano de trabalho aprovado por seu orientador, fora do horário normal das aulas do curso.

09. Quais as principais tarefas do estudante na disciplina PRG271 – TCC I?

Na disciplina PRG271 – TCC I, o estudante deverá:

  • escolher o seu orientador;
  • cumprir a carga horária de encontros e as atividades exigidas pelo orientador;
  • elaborar o projeto do trabalho de conclusão de curso;
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 01 (um) exemplar do projeto de trabalho de conclusão de curso, gravado em mídia CD ou DVD, acompanhado do termo de avaliação do projeto do trabalho de conclusão de curso, assinado pelo seu orientador, de acordo com prazo fixado pelo Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • obter nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos, atribuída em avaliação realizada por seu orientador.

10. Quem escolher o orientador do estudante no trabalho de conclusão de curso?

É o próprio estudante quem escolher o seu orientador. Entretanto, o professor em regime de trabalho integral poderá orientar, no máximo, 8 (oito) estudantes simultaneamente, enquanto o professor em regime de trabalho parcial poderá orientar, no máximo, 4 (quatro) estudantes simultaneamente

11. O que deve conter o projeto do trabalho de conclusão de curso?

O projeto de trabalho de conclusão de curso deve conter, no mínimo:

  • tema e problema;
  • justificativa;
  • objetivos;
  • metodologia e marco teórico;
  • cronograma;
  • referências.

12. Quem avalia o projeto do trabalho de conclusão do curso?

É o próprio orientador do estudante quem avalia o projeto de trabalho de conclusão de curso.

13. Quais as principais tarefas do estudante na disciplina PRG272 – TCC II?

Na disciplina PRG272 – TCC II, o estudante deverá:

  • desenvolver o trabalho de conclusão de curso;
  • cumprir a carga horária de encontros e as atividades exigidas pelo orientador;
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 01 (uma) via impressa do formulário de desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso, acompanhado do termo de avaliação do trabalho de conclusão de curso, assinado pelo seu orientador;
  • obter nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos, atribuída em avaliação realizada pelo orientador.

14. Quem avalia o desenvolvimento do trabalho de conclusão do curso?

É o próprio orientador do estudante quem avalia o projeto de trabalho de conclusão de curso.

15. Quais as principais tarefas do estudante na disciplina PRG727 – TCC III?

Na disciplina PRG727 – TCC III, o estudante deverá:

  • concluir o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso, se for o caso;
  • apresentar e defender o trabalho de conclusão de curso;
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 2 (duas) cópias impressas e encadernadas do trabalho de conclusão de curso, salvo hipótese de co-orientação, em que o número de cópias será igual a 3 (três), acompanhadas, quando for o caso, do(s) produto(s) indicado(s) no art. 4o, V, da Resolução UFLA/CGD nº 02/2016, gravado(s) em mídia CD ou DVD;
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 1 (uma) cópia do trabalho de conclusão de curso, gravado em mídia CD ou DVD, acompanhada, quando for o caso, do(s) produto(s) indicado(s) no art. 4o, V, da Resolução UFLA/CGD nº 02/2016;
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, termo de depósito do trabalho de conclusão de curso, assinado pelo orientador, com a indicação da composição da comissão examinadora e sugestões de data para defesa.

16. Como é realizada a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão de curso?

O estudante deverá apresentar e defender o trabalho de conclusão de curso, em sessão pública, perante comissão examinadora, composta por, no mínimo, dois avaliadores, incluído o orientador.

Na sessão pública, o estudante disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar os resultados de seu trabalho de conclusão de curso, podendo utilizar equipamento audiovisual e outros recursos didáticos. Após a apresentação do estudante, cada examinador procederá à sua arguição, dispondo, para tanto, de até 10 (dez) minutos. Serão garantidos ao estudante 10 (dez) minutos para responder à arguição de cada examinador.

17. Quem avalia a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão do curso?

Cada examinador atribuirá ao estudante uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, levando em conta o texto escrito e o produto apresentado, se aplicável, a exposição oral e as respostas dadas durante a arguição pela comissão examinadora. A nota final do aluno corresponderá ao resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, sendo considerado aprovado o estudante que obtiver nota final igual ou maior a 60 (sessenta) pontos.

18.Quais são os principais deveres do estudante?

Os deveres do estudante são:

  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 01 (uma) via do Termo de Orientação, assinado pelo orientador, de acordo com o prazo fixado pelo Supervisor do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • participar das reuniões com o orientador para discussão e aprimoramento do Trabalho de Conclusão de Curso, além de executar com diligência as atividades designadas pelo professor.
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 01 (um) exemplar do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, gravado em mídia CD ou DVD, acompanhado do Termo de Avaliação do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, assinado pelo seu orientador, de acordo com o prazo fixado pelo Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 2 (duas) cópias impressas e encadernadas do Trabalho de Conclusão de Curso, salvo hipótese de co-orientação, em que o número de cópias será igual a 3 (três), acompanhadas, quando for o caso, do(s) produto(s) indicado(s) no art. 4o, V, gravado(s) em mídia CD ou DVD, de acordo com o prazo fixado pelo Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • entregar, na Secretaria do Departamento de Direito, 1 (uma) via do Termo de Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso, assinado pelo orientador, com a indicação da composição da comissão examinadora e sugestões de data para realização da sessão pública de apresentação e defesa.
  • entregar, com a devida antecedência, 1 (uma) cópia impressa e encadernada do Trabalho de Conclusão de Curso, acompanhada, quando for o caso, do(s) produto(s) indicado(s) no art. 4o, V, ao integrante da comissão examinadora não lotado no Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras.
  • em conjunto com o Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso, agendar data, horário e local para apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, após ajuste com os integrantes da comissão examinadora;
  • comparecer em dia, hora e local determinados para apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

19. Quais são as principais atribuições do orientador?

As atribuições do orientador são:

  • participar das reuniões convocados pelo Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • assinar o Termo de Orientação, respeitando o limite de orientandos fixado neste regulamento;
  • orientar, acompanhar e avaliar o estudante na elaboração do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • submeter, quando necessário, o Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso ao COEP/UFLA, antes do início da coleta de dados;
  • autorizar a alteração do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, mediante justificativa apresentada pelo estudante;
  • orientar, acompanhar e avaliar o estudante na execução do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • participar das comissões examinadoras para quais estiver designado;
  • presidir as comissões examinadoras nas quais se encontram seus orientados;
  • preencher e assinar, juntamente com os demais membros da comissão examinadora, a Ficha de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • entregar a Ficha de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, devidamente preenchida e assinada por todos os membros da comissão avaliadora, ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso, imediatamente após a sessão pública de apresentação e defesa.
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