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Regimento Interno

ANEXO II - brasao armas presidencia república com nova tipograf

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE DIREITO

CAPÍTULO I

DO DEPARTAMENTO DE DIREITO

Art. 1º. O Departamento de Direito, também designado pela sigla DIR, rege-se por este instrumento, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras, e ainda pelas demais disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS

 Art. 2º. O Departamento de Direito congregará os docentes das disciplinas das áreas que o integram e os técnico-administrativos nele lotados.

 Art. 3º. O Departamento de Direito tem por finalidade a organização administrativa e o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, nas áreas de conhecimento sob sua responsabilidade.

§ 1º. Para atingir seus objetivos, o Departamento de Direito poderá ser subdividido em setores, os quais serão criados pela Assembleia Departamental.

 § 2º. Cada setor terá um responsável indicado pelos seus membros e homologado pelo Chefe do Departamento de Direito.

 CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 Seção I

Da Administração

 Art. 4º. A administração do Departamento de Direito será exercida pela:

I. Assembleia Departamental;

II. Chefia do Departamento.

 Seção II

Da Assembleia Departamental

 Subseção I

Da Composição

Art. 5º. A Assembleia Departamental é órgão de deliberação de Departamento de Direito e compõe-se:

I. do Chefe do Departamento de Direito, como seu presidente;

II. de um Secretário eleito pela Assembleia Departamental;

III. de todos os docentes pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal de Lavras lotados no Departamento de Direito;

IV. de representantes do pessoal técnico-administrativo lotados no Departamento de Direito, eleitos por seus pares, no número máximo de dois, desde que não ultrapasse a proporção de quinze por cento dos membros da Assembleia Departamental, com mandato  de um ano, permitida uma recondução;

V – de representantes do corpo discente de graduação e pós-graduação dos cursos ofertados pelo Departamento de Direito, eleitos pelo Centro Acadêmico, no primeiro caso, e pela Associação de Pós-Graduandos, no segundo, não ultrapassando a proporção máxima de quinze por cento dos membros da Assembleia Departamental, com mandato de um ano, permitida a recondução;

 § 1º. Somente poderão exercer as funções de representante do pessoal técnico-administrativo  aqueles servidores que estejam efetivamente exercendo  suas funções no Departamento de Direito.

 § 2º. Somente poderão exercer as funções de representação estudantil os alunos integrantes do corpo discente da Universidade Federal de Lavras, regularmente matriculados em cursos de graduação ou programa de pós-graduação geridos pelo Departamento de Direito. A perda da condição prevista neste parágrafo implicará na extinção automática do mandato.

§ 3º. A Assembleia Departamental observará o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente do Departamento de Direito no total de sua composição.

§4º. Havendo a expansão do corpo docente, com possibilidade de aumento proporcional da representação discente, o Centro Acadêmico ou a Associação de Pós-Graduandos, respeitando a distribuição equitativa de representantes, realizarão nova eleição para o preenchimento da vaga.

§5º. Na hipótese de duas ou mais eleições para representantes discentes no mesmo período letivo, o Centro Acadêmico e a Associação de Pós-Graduandos poderão unificá-las para realização em data única. A posse dos representantes eleitos, contudo, somente acontecerá após o fim do mandato de seus respectivos pares em exercício.

 Subseção II

Do Secretário

 Art. 6º. Compete ao Secretário:

I. Verificar o quórum mínimo previsto no Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras para instalação e manutenção das reuniões da Assembleia Departamental;

II. Secretariar as reuniões da Assembleia Departamental e tomar as providências necessárias para o desempenho da função;

III. Elaborar as atas e demais documentos deliberativos das reuniões.

 Art. 7º. O mandato do Secretário será de um ano, permitida uma recondução.

 § 1º. Na ausência do Secretário da Assembleia  Departamental, outro membro deverá ser indicado pelo Chefe do Departamento de Direito para substituí-lo no ato.

 § 2º. Em caso de renúncia ou impossibilidade permanente do Secretário, a Assembleia Departamental elegerá outro secretário, cuja duração do mandato respeitará o disposto no caput deste artigo.

 Subseção III

Das Reuniões

 Art. 8º. A Assembleia Departamental reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, convocada, coletivamente, mediante aviso publicado na Secretaria Geral do Departamento de Direito, e, individualmente, por mensagem eletrônica enviada ao email institucional de seus membros, com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência, e, extraordinariamente, quando convocada pelo chefe do Departamento de Direito ou pela maioria de seus membros.

 § 1º. O prazo previsto no caput poderá ser reduzido em caso de urgência, cabendo justificativa para adoção do procedimento.

 § 2º. Na convocação deverá constar a pauta da reunião e a cópia da minuta da ata da reunião anterior.

 § 3º. Em caráter excepcional, mediante justificativa, o presidente poderá incluir na pauta, no momento da reunião, assuntos supervenientes, com a anuência da maioria dos membros presentes.

 § 4º. As decisões do presidente, tomadas ad referendum da Assembleia Departamental, terão prioridade na organização da pauta da reunião subsequente à data da decisão.

 § 5º. O comparecimento, inclusive da representação estudantil, às reuniões da Assembleia Departamental é preferencial em relação a quaisquer outras atividades administrativas, de ensino, pesquisa ou extensão, salvo se concorrer com reuniões de colegiados hierarquicamente superiores

 § 6º. Na impossibilidade de comparecimento, o membro efetivo deverá comunicar à Secretaria da Chefia, justificando sua ausência.

 Art. 9º. Ressalvados os casos  expressamente mencionados neste Regimento, assim como no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras, a Assembleia Departamental reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros.

 § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente  superior à metade do total dos membros da Assembleia Departamental.

 § 2º. As deliberações da Assembleia Departamental serão aprovadas pela maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário. Considera-se maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade da soma dos membros presentes.

§ 3º. Além do voto comum, terá o presidente da Assembleia Departamental, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 4º. Não será admitido voto por procuração, representação, correspondência ou por qualquer outra forma que não seja a pessoal.

 § 5º. Nenhum membro da Assembleia Departamental poderá votar nas deliberações em que esteja sob impedimento ou suspeição, ficando o quórum automaticamente reduzido pelo seu impedimento.

 § 6º. Poderá ser votado em bloco, assunto que envolver vários itens semelhantes, sem prejuízo da apresentação e discussão de destaque.

 § 7º. As deliberações da Assembleia Departamental deverão ser revestidas por meio de resoluções a serem baixadas pelo Chefe do Departamento de Direito.

Subseção IV

Das Competências

 Art. 10. Compete à Assembleia Departamental:

I. Eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Direito;

II. Eleger o Secretário da Assembleia Departamental;

III. Julgar, em grau de recurso, as decisões do Chefe do Departamento de Direito;

IV. Deliberar sobre as questões de ordem didática, científica e administrativa do Departamento de Direito, na forma de seu regimento;

V. Planejar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, criando comissões específicas para realização de tal mister;

VI. Aprovar as disciplinas oferecidas pelo Departamento de Direito, na graduação e na pós-graduação, antes de cada semestre letivo, e indicar os respectivos docentes responsáveis;

VII. Aprovar as ementas e os conteúdos programáticos das disciplinas do Departamento de Direito, elaboradas pelo docente, em atendimento às orientações emanadas pelos Colegiados de Curso;

VIII. Aprovar os planos de atividades e os relatórios dos docentes;

IX. Julgar o afastamento de pessoal docente e técnico-administrativo para prestação de serviços, de forma esporádica, a outras instituições: ou para realização de cursos e de estágios diversos, bem como decidir pela prorrogação dos períodos inicialmente concedidos para esses fins;

X. Criar, quando necessário, setores ou estruturas no âmbito do Departamento de Direito e aprovar seus respectivos regimentos;

XI. Propor:

a) a contratação ou rescisão de contrato de professor visitante ou substituto;

b) a admissão, nomeação, exoneração ou demissão de pessoal docente ou técnico-administrativo;

c) aos Colegiados de Curso, a criação, desmembramento, alteração ou extinção de disciplinas;

d) ao Conselho Universitário, a alteração deste regimento;

Seção III

Da Chefia do Departamento

 Art. 11. A Chefia do Departamento é o órgão executivo do Departamento de Direito e compõe-se pelo Chefe e Subchefe.

 Art. 12. O Chefe e o Subchefe do Departamento de Direito serão eleitos pela Assembleia Departamental entre os docentes do quadro permanente do Departamento de Direito, em reunião especialmente convocada para tal fim, e terão mandatos coincidentes com o do Reitor.

 Art. 13. Na falta e/ou impedimentos do Chefe do Departamento de Direito, este será substituído pelo Subchefe.

 § 1º. Em caso de falta e/ou impedimento do Chefe e do Subchefe , a Chefia Departamental será exercida pelo docente  mais antigo do quadro permanente do Departamento de Direito.

 § 2º. Em caso de faltas ou impedimentos de todos os docentes, poderá ser designado, pelo reitor, um técnico-administrativo portador de escolaridade de nível superior, lotado no Departamento de Direito, para responder pela Chefia Departamental.

 § 3º. Em caso de afastamento cuja natureza seja incompatível com o exercício da Chefia do Departamento de Direito, cumpridos dois terços do mandato, o Subchefe assumirá a Chefia, devendo este indicar um novo Subchefe imediatamente.

§ 4º. Em caso de afastamento cuja natureza seja incompatível com o exercício da Chefia do Departamento de Direito, sem que tenham sido cumpridos dois terços do mandato, a Assembleia Departamental poderá convocar nova eleição, nos termos previstos neste Regimento.

§ 5º. Deverá ser realizada nova eleição na hipótese de pedido de exoneração formulado pelo Chefe do Departamento de Direito.

 Art. 14. Compete ao Chefe do Departamento de Direito:

I. Representar o Departamento perante o Conselho Universitário e demais órgãos e autoridades da Universidade;

II. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Departamental;

III. Executar e fazer executar todas as deliberações da Assembleia Departamental;

IV. Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades e a assiduidade do pessoal docente e técnico-administrativo lotados no Departamento de Direito;

V. Elaborar um plano de trabalho para sua gestão e submetê-lo à apreciação da Assembleia Departamental, no prazo de até trinta dias após o início de seu mandato;

VI. Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais do Departamento de Direito, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Assembleia Departamental;

VII. Executar os atos necessários ao bom andamento das atividades didáticas, científicas e administrativas, na sua esfera de ação;

VIII. Apresentar relatório anual de atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;

IX. Organizar a escala anual de férias de docentes e de técnico-administrativos;

X. Designar comissões internas para tratar de assuntos específicos de interesse do Departamento de Direito ou por solicitação de órgãos superiores;

XI. Decidir sobre matéria de urgência ad referendum da Assembleia Departamental, submetendo sua decisão à Assembleia na reunião subsequente ao ato;

XII. Desempenhar as demais atividades necessárias para a administração do Departamento de Direito não especificadas neste regimento, mas inerentes à sua  função, de acordo com a legislação vigente e princípios gerais do regime universitário

 Art. 15. Ao Subchefe do Departamento de Direito compete, além de substituir o Chefe nos casos previstos neste regimento, auxiliá-lo na Administração do Departamento e realizar as atribuições que forem delegadas.

 Seção IV

Da Estrutura e Organização Interna

 Art. 16. O Departamento de Direito é constituído por:

I. Secretaria da Chefia;

II. Administração Departamental;

III. Secretaria Geral;

IV. Núcleo de Prática Jurídica;

V. Centro de Documentação;

VI. Demais setores criados conforme disposto no artigo 3º, § 1º, deste Regimento.

 Art. 17. Os órgãos e os setores do Departamento de Direito, constantes no artigo anterior, serão subordinados ao Chefe do Departamento e à Assembleia Departamental.

 Parágrafo único. Cada órgão ou setor será responsável por estabelecer suas normas internas de funcionamento, submetendo-as à Assembleia Departamental para Aprovação.

 Art. 18. Compete a cada responsável por setor:

I. Acatar as decisões da Assembleia Departamental e do Chefe do Departamento de Direito;

II. Levar ao Chefe do Departamento de Direito quaisquer anormalidades que venham a prejudicar o bom funcionamento do setor sob sua responsabilidade;

III. Apresentar, sempre que solicitado pela Assembleia Departamental ou pelo Chefe do Departamento de Direito, relatório de atividades do setor;

IV. Zelar pelo bom desempenho de seu setor, solicitando ao Chefe do Departamento de Direito os recursos humanos, materiais e outros que se fizerem necessários para atingir a finalidade pública do serviço.

Subseção I

Da Secretaria da Chefia

 Art. 19. Compete ao Secretário da Chefia:

I. Atender ao expediente e preparar a correspondência da Chefia Departamental;

II. Oferecer suporte administrativo à Chefia Departamental;

III. Atender aos usuários, no local ou à distância, fornecendo e recebendo informações relacionadas à Chefia Departamental;

IV. Classificar e arquivar os documentos da Chefia Departamental, segundo os critérios e procedimentos estabelecidos pela Universidade;

V. Executar os serviços de digitação e providenciar a reprografia de documentos e papeis referentes à Chefia Departamental;

VI. Executar as tarefas relacionadas à natureza da Chefia Departamental ou aquelas que lhe forem designadas pelo Chefe do Departamento de Direito;

VII. Preparar a frequência do pessoal lotado no Departamento de Direito.

 Subseção II

Da Administração Departamental

Art. 20. Compete ao Administrador do Departamento de Direito:

I. Assessorar o Departamento na gestão de seu patrimônio, de seu material, de seus documentos, de seu orçamento, dentre outras ligadas à sua atividade;

II. Implementar programas e projetos administrativos visando a eficiência na prestação do serviço público;

III. Auxiliar a Chefia Departamental na elaboração do planejamento departamental;

IV. Promover estudos na racionalização e controle de atividades nas áreas de sua competência;

V. Assessorar e apoiar administrativamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento de Direito;

VI. Desenvolver quaisquer outras atividades ligadas à sua área de atuação, desde que demandadas pela Chefia do Departamento de Direito.

 Subseção III

Da Secretaria Geral

 Art. 21. Compete ao Secretário Geral:

I. Atender ao expediente e preparar a correspondência:

II. Oferecer suporte administrativo e técnico aos docentes do Departamento;

III. Atender aos usuários, no local ou a distância, fornecendo e recebendo informações relacionadas às atividades do Departamento de Direito;

IV. Registrar entrada e saída de documentos e materiais do Departamento de Direito, procedendo a sua triagem, conferência e distribuição, mantendo arquivo atualizado sobre tal serviço;

V. Classificar e arquivar documentos segundo os critérios e procedimentos estabelecidos pela Universidade;

VI. Executar os serviços de digitação e providenciar reprografia de documentos e papeis;

VII. Executar outras tarefas inerentes à natureza do Departamento de Direito.

 Subseção IV

Do Núcleo de Prática Jurídica

 Art. 22. O Núcleo de Prática Jurídica é setor ligado ao Departamento de Direito, que tem por finalidade o desenvolvimento de habilidades práticas para o desempenho das profissões jurídicas.

 Art. 23. O Núcleo de Prática Jurídica é constituído por:

I. Coordenação Geral;

II. Secretaria;

III. Centro de Documentação.

 Art. 24. O Núcleo de Prática Jurídica contará com regimento próprio, que deverá ser aprovado pela Assembleia Departamental.

 Subseção V

Do Centro de Documentação

 Art. 25. Compete ao Centro de Documentação:

I. Zelar pelo acervo do centro de documentação;

II. Administrar o atendimento aos usuários;

III. Coordenar e supervisionar o trabalho dos colaboradores e bolsistas designados ao setor;

IV. Manter a ordem do estabelecimento do Centro de Documentação, coordenando a movimentação de usuários;

V. Proceder ao arquivamento de documentos ligados ao Núcleo de Prática Jurídica;

VI. Organizar os materiais e documentos de Centro de Documentação, seguindo as diretrizes estabelecidas na legislação brasileira para disposição de materiais científicos.

 Subseção VI

Das Câmara

 Art. 26. As Câmaras serão criadas pela Assembleia Departamental para assessoramento em assuntos relacionados ao ensino, pesquisa, extensão e gestão do Departamento de Direito.

 Parágrafo único.  As Câmaras contarão com regimento próprio, que deverá ser submetido à aprovação pela Assembleia Departamental.

 CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

 Art. 27. As eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Direito realizar-se-ão conforme disposto no Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras e serão:

I. Convocadas com antecedência mínima de quinze dias, pelo Chefe do Departamento de Direito ou seu substituto legal, por meio de edital, com comunicação coletiva, feita no sítio eletrônico do Departamento de Direito, a todos os integrantes da comunidade acadêmica com direito à candidatura e/ou voto;

II. Realizadas na mesma época das eleições para Reitor, por escrutínio secreto, não sendo admitido voto por procuração ou cumulativo;

III. Coordenadas por Comissão Eleitoral receptora e escrutinadora, composta por três membros da Assembleia Departamental, designado pelo presidente e aprovada pelo órgão colegiado competente;

IV. Concluídas com a apuração dos votos na mesma sessão e lavrada a ata contendo quadro sucinto com indicação individualizada dos resultados obtidos e com a proclamação do(s) candidato(s) eleito(s), que deverá ser publicado no sítio eletrônico do Departamento de Direito.

 § 1º. Serão elegíveis somente os candidatos  que declararem prévia e expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura do cargo.

 § 2º. Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos.

 § 3º. O Colégio Eleitoral  é composto por todos os membros da Assembleia Departamental.

 Art. 28. Na ocorrência de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no exercício de suas funções na Universidade Federal de Lavras e, ocorrendo novo empate, será eleito o mais idoso.

 Art. 29. O Chefe e o Subchefe do Departamento de Direito, bem como o Secretário da Assembleia Departamental, poderão ter sua destituição proposta e votada em reunião da Assembleia Departamental especialmente convocada para esse fim, que deverá ser requerida por um terço  de seus membros.

 Parágrafo único.  A destituição de que trata o caput somente ocorrerá se aprovada por, pelo menos, dois terços do total  dos membros da Assembleia Departamental que estejam em efetivo exercício na Universidade Federal de Lavras.

 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 30. As atividades curriculares e extracurriculares, entre estas  a participação em reuniões da Assembleia Departamental, em comissões ou câmaras, para as quais tenha sido designado, são deveres dos quais  não se pode eximir nenhum membro do Departamento de Direito, quando convocado e indicado para as mesmas.

 Parágrafo único.  O não cumprimento de suas obrigações sujeitará o membro do Departamento de Direito às sanções previstas no Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras e na legislação pátria.

 Art. 31. Na eleição que elegerá o primeiro Chefe e Subchefe do Departamento de Direito, a convocação deverá ser realizada pelo Reitor da Universidade Federal de Lavras, conforme o disposto no artigo 28 deste regimento.

 § 1º. Excepcionalmente, e a fim de cumprir o disposto no artigo 80, do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras, este primeiro mandato para a Chefia do Departamento de Direito terá seu termo ao final do mandato do reitor atual, quando então o Chefe do Departamento de Direito deverá proceder conforme o artigo 28 desse regimento.

 Art. 32. Em caso de dúvida sobre a aplicação deste regimento ou nos casos omissos, a solução será dada pela Assembleia Departamental, que deverá fazer uso das normas que regem a Universidade Federal de Lavras, os princípios constitucionais e as demais normas que regem o ensino público pátrio, não podendo deixar de decidir alegando ausência de norma específica.

 Art. 33. O presente regimento poderá ser alterado pela Assembleia Departamental, mediante proposta aprovada por, no mínimo, dois terços do total de seus membros, devendo as modificações serem homologadas pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras.

Art. 34. O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.

Art. 35. A representação discente será integralmente exercida pelos alunos de
graduação enquanto não forem instituídos cursos de pós-graduação, ocasião em que, a
requerimento da Associação de Pós-Graduandos, será garantida a distribuição da
representação discente equitativamente.