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O Departamento de Direito é administrado pela Chefia e pelo Conselho.

 

Chefia

A Chefia é o órgão executivo. É composto pelo Chefe e Subchefe, eleitos entre os professores do quadro permanente do Departamento de Direito, com mandato de dois anos.

Algumas de suas atribuições são:

I- representar o Departamento perante os órgãos e autoridades da UFLA;

II- integrar, na qualidade de membro nato, a Congregação da Unidade Acadêmica;

III- convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental e da Assembleia Departamental;

IV- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades e a assiduidade dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;

V- coordenar a elaboração do plano de ação do Departamento;

VI- executar as deliberações do Conselho Departamental;

VII- executar os atos necessários ao bom andamento das atividades didáticas, científicas e administrativas, na sua esfera de ação;

VIII- decidir sobre matéria de urgência ad referendum do Conselho Departamental, submetendo sua decisão ao referido Conselho, na reunião subsequente;

IX- adotar medidas e estabelecer procedimentos que visem a garantir o efetivo controle do material permanente existente no Departamento;

X- aprovar a realização de cursos de curta duração, seminários, jornadas e atividades similares;

XI- designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser submetida ao Conselho Departamental; e

XII- realizar a mediação de conflitos, na abrangência de sua atuação, e encaminhar os procedimentos necessários.

Horário de Funcionamento

A Chefia funciona das 14h00min às 17h00min, nos dias úteis. O telefone é (35) 3829-3133.

Atualmente, integram a Chefia:

Gustavo Pereira Leite RibeiroChefe (2022-2024)

Stefania Becattini VaccaroSubchefe (2022-2024)

Joyce Vanuele Silva Cecília Secretária

Conselho Derpatamental

O Conselho é órgão de deliberação. É composto por:

I- o Chefe do Departamento como seu presidente;

II- o Subchefe do Departamento;

III- um docente representante de cada Setor do Departamento, escolhido por seus pares entre aqueles em exercício no mesmo Setor;

IV- o(s) representante(s) dos técnico-administrativos;

V- o(s) representante(s) discente(s) escolhidos conforme Regimento Interno do Departamento;

VI- outros representantes, propostos pelo Conselho Departamental, com aprovação da Congregação da Unidade Acadêmica.

 

Entre suas atribuições, encontram-se:

 

I- elaborar o Regimento Interno do Departamento e submetê-lo à Congregação da Unidade Acadêmica para apreciação e aprovação;

II- organizar o processo de eleição da Chefia do Departamento;

III- pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Departamento;

IV- aprovar e encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica o Plano de Ação, em conformidade com o PDU e o PDI, e o Relatório Anual das atividades do Departamento;

V- sugerir normas, critérios e providências à Congregação da Unidade Acadêmica sobre a execução das atividades de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão;

VI- propor à Congregação da Unidade Acadêmica, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, a criação de cursos de pós-graduação;

VII- conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática que não forem da competência dos colegiados de curso;

VIII- aprovar, no âmbito de sua competência e conforme definições regimentais, a seleção, admissão, transferência, colaboração técnica ou afastamento de docentes e técnicos administrativos;

IX- aprovar plano de trabalho e relatório de atividade docente em conformidade com as necessidades do Departamento e com a legislação vigente;

X- opinar sobre a remoção, redistribuição, dispensa ou exoneração de servidores, na forma da lei;

XI- aprovar e coordenar a realização de processo seletivo para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constituição das respectivas bancas examinadoras;

XII- aprovar o plano de aplicação de recursos destinados ao departamento;

XIII- propor ou opinar sobre adequações em componentes curriculares relacionados ao Departamento, especialmente por ocasião de reformulação de projetos pedagógicos de cursos; e

XIV- deliberar sobre outras matérias previstas em Lei ou estabelecidas pela Congregação e pelos Conselhos Superiores.