O Departamento de Direito é administrado pela Chefia e pelo Conselho.
Chefia
A Chefia é o órgão executivo. É composto pelo Chefe e Subchefe, eleitos entre os professores do quadro permanente do Departamento de Direito, com mandato de dois anos.
Algumas de suas atribuições são:
I- representar o Departamento perante os órgãos e autoridades da UFLA;
II- integrar, na qualidade de membro nato, a Congregação da Unidade Acadêmica;
III- convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental e da Assembleia Departamental;
IV- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades e a assiduidade dos servidores docentes e técnico-administrativos lotados no Departamento;
V- coordenar a elaboração do plano de ação do Departamento;
VI- executar as deliberações do Conselho Departamental;
VII- executar os atos necessários ao bom andamento das atividades didáticas, científicas e administrativas, na sua esfera de ação;
VIII- decidir sobre matéria de urgência ad referendum do Conselho Departamental, submetendo sua decisão ao referido Conselho, na reunião subsequente;
IX- adotar medidas e estabelecer procedimentos que visem a garantir o efetivo controle do material permanente existente no Departamento;
X- aprovar a realização de cursos de curta duração, seminários, jornadas e atividades similares;
XI- designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser submetida ao Conselho Departamental; e
XII- realizar a mediação de conflitos, na abrangência de sua atuação, e encaminhar os procedimentos necessários
A Secretaria da Chefia funciona das 14h00min às 18h00min, nos dias úteis. O telefone é (35) 3829-3133.
Atualmente, integram a Chefia:
Ana Luiza Garcia Campos Chefe (2020-2022)
Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz Subchefe (2020-2022)
Joyce Vanuele Silva Secretária
Conselho Departamental
O Conselho é órgão de deliberação. É composto por:
I- o Chefe do Departamento como seu presidente;
II- o Subchefe do Departamento;
III- um docente representante de cada Setor do Departamento, escolhido por seus pares entre aqueles em exercício no mesmo Setor;
IV- o(s) representante(s) dos técnico-administrativos;
V- o(s) representante(s) discente(s) escolhidos conforme Regimento Interno do Departamento;
VI- outros representantes, propostos pelo Conselho Departamental, com aprovação da Congregação da Unidade Acadêmica.
Entre suas atribuições, encontram-se:
I- elaborar o Regimento Interno do Departamento e submetê-lo à Congregação da Unidade Acadêmica para apreciação e aprovação;
II- organizar o processo de eleição da Chefia do Departamento;
III- pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Departamento;
IV- aprovar e encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica o Plano de Ação, em conformidade com o PDU e o PDI, e o Relatório Anual das atividades do Departamento;
V- sugerir normas, critérios e providências à Congregação da Unidade Acadêmica sobre a execução das atividades de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão;
VI- propor à Congregação da Unidade Acadêmica, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, a criação de cursos de pós-graduação;
VII- conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática que não forem da competência dos colegiados de curso;
VIII- aprovar, no âmbito de sua competência e conforme definições regimentais, a seleção, admissão, transferência, colaboração técnica ou afastamento de docentes e técnicos administrativos;
IX- aprovar plano de trabalho e relatório de atividade docente em conformidade com as necessidades do Departamento e com a legislação vigente;
X- opinar sobre a remoção, redistribuição, dispensa ou exoneração de servidores, na forma da lei;
XI- aprovar e coordenar a realização de processo seletivo para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constituição das respectivas bancas examinadoras;
XII- aprovar o plano de aplicação de recursos destinados ao departamento;
XIII- propor ou opinar sobre adequações em componentes curriculares relacionados ao Departamento, especialmente por ocasião de reformulação de projetos pedagógicos de cursos; e
XIV- deliberar sobre outras matérias previstas em Lei ou estabelecidas pela Congregação e pelos Conselhos Superiores.