01. O que são atividades complementares?
As atividades complementares são componentes curriculares que enriquecem o perfil do formando, possibilitando o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do estudante, inclusive adquiridos fora do ambiente acadêmico. Com as atividades complementares, o estudante consegue ampliar a flexibilização da matriz curricular, além de se especializar em determinar área de atuação.
02. Quais são as normas jurídicas que tratam das atividades complementares?
As atividades complementares são disciplinadas por normas jurídicas extraídas da Resolução MEC/CNE nº 04/2009, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em direito, e da Resolução UFLA/CGD nº 01/2014, que institui o regulamento das atividades complementares do curso de direito.
03. As atividades complementares são obrigatórias?
Sim. Sem o cumprimento da carga-horária relativa às atividades complementares, o estudante não consegue concluir o curso.
04. Quem deve realizar atividades complementares?
Todos os estudantes matriculados no Curso de Direito, inclusive os estudantes provenientes de transferência, interna ou externa, e os estudantes que possuem emprego ou profissão, devem realizar atividades complementares.
05. Quando as atividades complementares devem ser realizadas?
As atividades podem ser cumpridas pelo estudante desde sua primeira matrícula no curso até, preferencialmente, o encerramento do nono período letivo, inclusive durante as férias e os recessos escolares. Não serão computadas como atividades complementares aquelas realizadas pelo estudante antes de sua primeira matrícula no Curso de Direito da UFLA, exceto no caso de transferência externa.
06. Quem escolhe as atividades complementares a serem realizadas pelo estudante?
O próprio estudante, desde que constante na lista descritiva das atividades complementares e nos limites de carga-horária estabelecidos. A lista descritiva de atividades complementares encontra-se no final desta página.
07. Quantas atividades complementares devem ser realizadas?
O estudante deve obter 31 (trinta e um pontos), perfazendo, no mínimo, 372 horas, nos limites estabelecidos no regulamento. Convém destacar que o estudante pode obter, no máximo, 20 pontos, em cada um dos grupos de atividades complementares.
08. Quais são as espécies de atividades complementares a serem realizadas pelo estudante?
Existem mais de 40 (quarenta) espécies de atividades complementares, organizadas em cinco grupos. A lista descritiva de atividades complementares encontra-se no final desta página.
- Grupo I – Atividades de ensino: participação em programa de educação tutorial, em programa institucional de mentoria para calouros, em programa institucional de monitoria, em intercâmbio acadêmico nacional ou internacional; entre outros.
- Grupo II – Atividades de pesquisa e publicação: participação em grupo de estudo ou pesquisa, em programa institucional de iniciação científica; apresentação de trabalho científico, na forma de pôster ou comunicação oral; publicação de trabalhos científicos; entre outros.
- Grupo III – Atividades de extensão, cultura e esporte: participação em programa institucional de extensão; realização de atividade voluntária, nos termos da Lei 9.608/1998; participação em eventos científicos de interesse jurídico, sem apresentação de trabalho, como congresso, seminário, simpósio, palestra, oficina, debate, mesa redonda e similares; atuação em comissão organizadora de eventos científicos de interesse jurídico; divulgação de matéria jurídica em rádio, televisão, internet, revista ou jornais de circulação regular; participação em equipe esportiva; atuação como mesário em eleições municipais, estaduais ou nacionais; atuação como jurado em conselho de sentença; entre outros.
- Grupo IV – Atividades de representação estudantil: atuação como representante estudantil em órgãos colegiados, como Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Assembleia Departamental, Colegiado de Curso, Conselho de Representantes de Turmas; participação em comissão designada por Reitor, Pró-Reitor, Chefe do Departamento ou Coordenador de Curso; atuação como dirigente de entidades estudantis, como Diretório Acadêmico, Centro Acadêmico e Liga Esportiva.
- Grupo V – Atividades de inserção e capacitação profissional: participação em empresa júnior, em competições de atividades jurídicas simuladas, em concursos de monografia; certificação de proficiência em idioma estrangeiro; realização de estágio não-obrigatório, nos termos da Lei 11.788/2008; participação em cursos de capacitação sobre temas jurídicos, gestão de carreira, oratória e comunicação, etiqueta profissional, marketing pessoal e jurídico, finanças pessoais, inovação e empreendedorismo, sustentabilidades; entre outros.
09. A lista de atividades complementares pode sofrer alteração?
A relação de atividades complementares poderá ser alterada, mediante proposta do Centro Acadêmico do Curso de Direito ou de qualquer professor lotado no Departamento de Direito, com aprovação do Colegiado do Curso de Direito.
10. Estágio curricular (obrigatório) pode ser considerado atividade complementar?
Não. O estágio curricular (obrigatório) não pode ser considerado atividade complementar para fins de integralização do currículo do curso.
11. Estágio extracurricular (não-obrigatório) pode ser considerado atividade complementar?
Sim. O estágio extracurricular (não-obrigatório) pode ser considerado atividade complementar, desde que celebrado nos termos da Lei 11.788/2008.
12. Exercício de profissão ou emprego pode ser considerado atividade complementar?
Não. O exercício de profissão o emprego não pode ser considerado atividade complementar para fins de integralização do currículo do curso.
13. Como se deve comprovar a realização de atividades complementares?
Cada espécie de atividade complementar deve ser comprovada por documento específico, indicado na lista descritiva de atividades complementares. Os comprovantes de participação em atividades complementares deverão ser expedidos em papel timbrado da instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável ou código de autenticidade digital e respectiva carga-horária ou programação.
14. Onde se deve apresentar o pedido de reconhecimento e registro de atividades complementares?
Na Secretaria do Colegiado do Curso de Direito, localizada na Pró-Reitoria de Graduação.
15. Quando se deve solicitar o reconhecimento e registro de atividades complementares?
Quando o estudante atingir, a seu juízo, os 31 pontos. No entanto, recomenda-se que o estudante apresente o pedido de reconhecimento e registro de atividades complementares até o final do nono período letivo, pois o Colegiado do Curso de Direito possui 90 dias úteis para analisar o seu pedido.
16. Como se deve solicitar o reconhecimento e registro de atividades complementares?
O estudante deve apresentar:
- Formulário de Reconhecimento e Registro de Atividades Complementares, com Declaração a respeito da autenticidade dos documentos e veracidade das informações que instruem o pedido de, disponível no final desta página; e
- Cópias simples dos documentos comprobatórios das atividades complementares, via única, encadernadas em espiral, numeradas sequencialmente e, de preferência, na mesma ordem em que as respectivas atividades complementares foram indicadas no formulário próprio.
17. Quem é responsável pela análise do pedido de reconhecimento e registro de atividades complementares?
O Colegiado do Curso de Direito. Em caso de dúvida sobre a pertinência de atividade ou fidedignidade de documento comprobatório, assim como divergência na contagem de horas ou atribuição de pontos, Colegiado do Curso de Direito poderá solicitar ao estudante outros documentos ou esclarecimentos por escrito.
18. Caso o pedido de reconhecimento e registro de atividades complementares seja deferido, como se deve proceder?
O Colegiado do Curso encaminhará ofício ao órgão competente (DRCA) para proceder ao registro das atividades complementares no histórico escolar do estudante.
19. Caso o pedido de reconhecimento e registro de atividades complementares seja indeferido, como se deve proceder?
O estudante possui três possibilidades:
- Apresentar pedido de reconsideração ao Colegiado do Curso de Direito, em razão de equívoco na avaliação; ou
- Apresentar recurso contra decisão do Colegiado do Curso de Direito perante o Conselho de Graduação; ou
- Apresentar novo pedido de reconhecimento e registro de atividades complementares, após sanar as irregularidades, inconsistências ou insuficiências, indicadas no relatório de indeferimento.
20. Quando as atividades complementares serão registradas no histórico escolar?
As atividades complementares serão registradas no histórico escolar do estudante somente quando obtidos os 31 (trinta e um) pontos, perfazendo, no mínimo, 372 (trezentos e setenta e duas) horas.