Regimento Interno
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE DIREITO
Capítulo 1
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. O Departamento de Direito, também designado pela sigla DIR, vinculado à Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FCSA) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), rege-se pelas disposições deste Regimento, além das demais disposições institucionais e legais aplicáveis.
Art. 2º. Integram o Departamento de Direito as professoras, os professores, as técnicas administrativas e os técnicos administrativos nele lotados.
Art. 3º. O Departamento de Direito tem por finalidade a organização administrativa e o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, na grande área do conhecimento das Ciências Sociais Aplicadas, especialmente na área do Direito.
Capítulo 2
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção 2.1 – Estrutura e Administração
Art. 4º. O Departamento de Direito é composto por:
I) Conselho;
II) Chefia;
III) Assembleia;
IV) Secretaria;
V) Setores;
VI) Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 5º. O Departamento de Direito é administrado:
I) pelo Conselho;
II) pela Chefia.
Seção 2.2 – Conselho
Art. 6º. O Conselho é órgão deliberativo máximo do Departamento de Direito.
Art. 7º. Integram o Conselho:
I) A Chefia;
II) A Coordenação do Curso de Graduação em Direito;
IV) A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito;
V) Uma ou um representante do corpo docente de cada Setor, escolhido por pares entre as pessoas alocadas no respectivo Setor do Departamento de Direito, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução;
VI) Uma ou um representante do corpo técnico-administrativo, escolhido por pares entre as pessoas lotadas no Departamento de Direito, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução;
VII) Uma ou um representante do corpo discente de graduação, escolhido por pares entre as pessoas matriculadas no Curso de Graduação em Direito, com mandato de 1 (um) ano;
VIII) Uma ou um representante do corpo discente de pós-graduação, escolhido por pares entre as pessoas matriculadas no Programa de Pós-Graduação em Direito, com mandato de 1 (um) ano.
§1º. Cada representante do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e do corpo discente, de que tratam os incisos V, VI, VII e VIII, será indicado, preferencialmente, junto com suplente, que deverá participar de reuniões e complementar o mandato em caso de qualquer impedimento de respectivo titular.
§2º. Docentes deverão perfazer, no mínimo, 70% (setenta por cento) de integrantes do Conselho, em atendimento ao disposto no art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 8º. São atribuições do Conselho:
I) Elaborar ou alterar o Regimento Interno do Departamento, submetendo o documento à Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas para aprovação;
II) Organizar a eleição da Chefia do Departamento, incluindo a homologação do resultado e seu encaminhamento à Reitoria, para providências de designação;
III) Destituir a Chefia do Departamento, ouvida a Assembleia do Departamento;
IV) Aprovar e encaminhar à Direção da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas o Plano de Ação do Departamento, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e o respectivo Relatório Anual das Atividades;
V) Aprovar o Plano de Ação do Núcleo de Prática Jurídica, observando as orientações e as demandas do Colegiado do Curso de Direito, e o respectivo Relatório Anual das Atividades;
VI) Pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Departamento;
VII) Julgar, em grau de recurso, as decisões da Chefia do Departamento;
VIII) Sugerir normas, critérios e providências à Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas sobre a execução das atividades de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão;
IX) Propor à Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, a criação de cursos de graduação e programas de pós-graduação;
X) Aprovar a seleção, admissão, transferência, colaboração técnica, licença ou afastamento de pessoal docente ou técnico-administrativo;
XI) Opinar sobre cessão, remoção, redistribuição ou exoneração de pessoal docente ou técnico-administrativo;
XII) Aprovar e coordenar a realização de processo seletivo para docentes temporários e monitores de ensino, bem como definir a constituição das respectivas bancas examinadoras;
XIII) Aprovar a contratação, o plano de trabalho, o relatório de atividades e a demissão de docentes substitutos e visitantes;
XIV) Aprovar o recrutamento, a admissão, o plano de trabalho, o relatório de atividades e a demissão de colaboradores voluntários;
XV) Regulamentar o cumprimento da jornada de trabalho, a elaboração do plano de trabalho e a distribuição de encargos didáticos de docentes lotados no Departamento;
XVI) Aprovar plano de trabalho e relatório de atividade docente, em conformidade com as necessidades do Departamento;
XVII) Conhecer e deliberar sobre demais assuntos relacionados aos encargos docentes e ao ensino, pesquisa e extensão referentes à sua atuação no âmbito institucional;
XVIII) Aprovar, antes de cada período letivo, a oferta de componentes curriculares de graduação e de pós-graduação associados ao Departamento, incluindo a indicação de docentes responsáveis;
XIX) Aprovar ementas, conteúdos programáticos e referências bibliográficas de componentes curriculares de graduação e de pós-graduação associados ao Departamento, observando as orientações e demandas dos colegiados de cursos;
XX) Propor ou opinar sobre adequações em componentes curriculares associados ao Departamento, especialmente por ocasião de reformulação de projetos pedagógicos de cursos;
XXI) Conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática que não forem de competência dos colegiados de curso;
XXII) Aprovar o plano de aplicação de recursos destinados ao Departamento;
XXIII) Criar, fundir, desmembrar e extinguir Setores do Departamento;
XXIV) Definir integrantes e componentes curriculares de graduação e de pós-graduação de cada Setor do Departamento;
XXV) Criar comissões específicas para planejamento, execução ou avaliação de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão;
XXVI) Opinar sobre a celebração de convênios e acordos que interessam ao Departamento;
XXVII) Deliberar sobre outras matérias previstas em Lei ou estabelecidas pela Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas ou pelos órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Lavras.
Art. 9º. O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente, quando convocado pela Chefia do Departamento ou por iniciativa de, ao menos, 1/3 (um terço) de suas e seus integrantes.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a convocação será expedida ao e-mail institucional de cada integrante do Conselho, com antecedência de 5 (cinco) dias, além de contar com a indicação da pauta e cópia dos documentos referentes aos assuntos a serem tratados.
Art. 10. O comparecimento às reuniões do Conselho, inclusive de representantes do corpo discente, é preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão, salvo se concorrer com reuniões de colegiados hierarquicamente superiores.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho, integrantes titulares deverão comunicar à Secretaria do Departamento, que ficará responsável pela convocação de respectivo suplente.
Art. 11. O Conselho se instalará e deliberará com a presença da maioria absoluta de suas e seus integrantes.
§1º. Para participar de reunião do Conselho, integrantes do corpo docente ou do corpo técnico-administrativo não poderão estar em período de afastamento de qualquer natureza e duração, incluindo as licenças e os afastamentos temporários e as férias, bem como sob suspensão disciplinar.
§2º. Para participar da reunião do Conselho, integrantes do corpo discente não poderão estar em período de licença médica ou com matrícula em situação de trancamento geral do curso, bem como sob suspensão disciplinar.
Art. 12. As reuniões do Conselho serão públicas, transmitidas e/ou gravadas, em conformidade com as condições operacionais e ressalvados os impedimentos técnicos e legais.
§1º. De acordo com a respectiva convocação, as reuniões do Conselho poderão ser realizadas de maneira tanto presencial quanto remota, utilizando, neste caso, sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação de vontade dos participantes.
§2º. Qualquer pessoa que não integre o Conselho, mediante requerimento justificado e após aprovação do órgão colegiado, poderá se manifestar nas reuniões, observados os limites estabelecidos e as normas de decoro e respeito mútuo, vedado, em qualquer caso, tomar parte nas deliberações.
Art. 13. Cada reunião do Conselho compreenderá o seguinte expediente:
I) Verificação do quórum e instalação;
II) Comunicações da presidência;
III) Deliberação sobre inclusão, inversão de ordem ou exclusão de itens da pauta;
IV) Discussão e votação de atas das reuniões anteriores;
V) Discussão e votação dos itens de pauta;
VI) Informes e assuntos gerais.
§1º. Será concedida vista de processo a qualquer integrante que a solicitar, desde que antes da fase de votação, ficando a pessoa que fizer a solicitação obrigada a emitir parecer escrito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de caducidade do pedido de vista.
§2º. Encerrada a fase de discussão, cada assunto será submetido individualmente à votação.
§3º. Mediante proposta de qualquer integrante, os assuntos previstos em pauta poderão ser votados conjuntamente, em bloco, sem prejuízo da apresentação e discussão de destaque.
§4º. Mediante requerimento da maioria absoluta de integrantes, matéria já decidida pelo órgão colegiado poderá ser reexaminada, diante de fato novo e relevante.
Art. 14. As deliberações do Conselho serão aprovadas pela maioria simples de suas e seus integrantes presentes em reunião, salvo disposição em contrário.
§1º. Cada integrante terá direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, exceto a pessoa que exerça a presidência, tendo, além do voto comum, nos casos de empate, o voto de qualidade.
§2º. O voto será pessoal, não sendo admitido voto por procuração, por correspondência ou por qualquer outra forma.
§3º. Cada integrante não poderá votar nas deliberações em que esteja sob impedimento ou suspeição, na forma do disposto nas normas de processo administrativo, ficando o quórum automaticamente reduzido.
§4º. Das decisões do Conselho caberá recurso à Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas.
Art. 15. As deliberações do Conselho serão revestidas por meio de resoluções a serem expedidas pela presidência.
Art. 16. Cada reunião do Conselho será registrada em ata, lavrada por secretária ou secretário indicado para esta finalidade pela presidência, com discussão e aprovação do documento em sessão posterior.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras anotações e assinaturas, a ata deverá conter:
I) O dia, a hora e o local da reunião;
II) Os nomes das pessoas presentes à reunião de que trata a ata;
III) Os assuntos discutidos e objeto de deliberação;
IV) As assinaturas da secretaria, da presidência e das demais pessoas que a aprovarem.
Seção 2.3 – Chefia
Art. 17. A Chefia é órgão executivo do Departamento de Direito.
Art. 18. Integram a Chefia:
I) Chefe;
II) Subchefe.
Art. 19. São atribuições de Chefe:
I) Representar o Departamento perante órgãos e autoridades da Universidade Federal de Lavras;
II) Integrar a Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas;
III) Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento;
IV) Homologar a composição do Conselho do Departamento, com indicação do prazo de mandato de cada integrante, se for o caso;
V) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia do Departamento;
VI) Executar as deliberações do Conselho do Departamento de Direito;
VII) Elaborar plano de trabalho para sua gestão, submetendo o documento ao Conselho do Departamento para aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o início de seu mandato;
VIII) Supervisionar e fiscalizar a execução de atividades e assiduidade de pessoal docente, técnico-administrativo e demais colaboradores;
IX) Organizar a escala anual de férias de pessoal docente, técnico-administrativo e demais colaboradores;
X) Coordenar a elaboração do Plano de Ação do Departamento;
XI) Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis, tendo em vista o Plano de Ação do Departamento;
XII) Adotar medidas e estabelecer procedimentos que visem a garantir o efetivo controle do material permanente do Departamento;
XIII) Executar os atos necessários ao bom andamento das atividades didáticas, científicas e administrativas, na sua esfera de ação;
XIV) Aprovar a realização de cursos de curta duração, seminários, jornadas e atividades similares;
XV) Designar comissão ou integrante da comunidade acadêmica para estudo de matéria a ser submetida ao Conselho do Departamento, não se admitindo escusa, exceto em casos de suspeição, impedimento, enfermidade grave ou força maior;
XVI) Designar comissão ou integrante da comunidade acadêmica para tratar de assuntos de interesse do Departamento de Direito ou por solicitação de órgãos superiores, não se admitindo escusa, exceto em casos de suspeição, impedimento, enfermidade grave ou força maior;
XVII) Designar comissão ou integrante da comunidade acadêmica para executar atribuições relacionadas ao ensino ou apoio administrativo, não se admitindo escusa, exceto em casos de suspeição, impedimento, enfermidade grave ou força maior;
XVIII) Realizar a mediação de conflitos, na abrangência de sua atuação, e encaminhar os procedimentos necessários;
XIX) Decidir sobre matéria de urgência ad referendum do Conselho do Departamento, submetendo sua decisão ao referido órgão na reunião subsequente;
XX) Indicar nova ou novo Subchefe, em caso de impedimento definitivo, vacância ou exoneração de anterior Subchefe, independentemente do transcurso de tempo do mandato da chapa eleita;
XXI) Desempenhar as demais atividades necessárias para a administração do Departamento não especificadas neste regimento, mas inerentes à sua função, de acordo com a legislação vigente e princípios gerais do regime universitário.
Parágrafo único. Em caso de iminente renúncia de mandato por ambos os integrantes da Chefia, a/o Chefe deverá antes convocar nova eleição, nos termos deste Regimento.
Art. 20. São atribuições de Subchefe:
I) Auxiliar a/o Chefe no cumprimento das atribuições previstas no artigo anterior;
II) Executar as atribuições que lhe forem delegadas por Chefe, assim como aquelas determinadas pelo Conselho do Departamento;
III) Substituir a/o Chefe, nos casos de falta, afastamento com duração de até 1 (um) ano ou impedimentos eventuais e legais;
IV) Suceder a/o Chefe, nos casos de afastamento com duração ininterrupta superior a 1 (um) ano, desde que tenham sido cumpridos 2 (dois) anos ou mais do mandato da chapa eleita, devendo, ainda, indicar imediatamente nova ou novo Subchefe, para complementação do tempo de mandato.
V) Suceder a/o Chefe, nos casos de impedimento definitivo, vacância ou exoneração, desde que tenham sido cumpridos 2 (dois) anos ou mais do mandato da chapa eleita, devendo, ainda, indicar imediatamente nova ou novo Subchefe, para complementação do tempo de mandato;
VI) Convocar nova eleição da Chefia, nos casos de impedimento definitivo, vacância ou exoneração de Chefe, desde que não tenham sido cumpridos 2 (dois) anos do mandato da chapa eleita;
VII) Integrar o Conselho do Departamento.
Parágrafo único. Em casos de falta ou impedimentos eventuais e legais tanto de Chefe quanto de Subchefe, a Chefia será exercida por docente que, simultaneamente, integrar o Conselho do Departamento e tiver mais tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Lavras.
Art. 21. A Chefia, na forma de chapa composta por Chefe e Subchefe, será eleita pela Assembleia do Departamento, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução.
Parágrafo único. São elegíveis docentes do quadro permanente da Universidade Federal de Lavras com lotação no Departamento de Direito, desde que declarem prévia e expressamente que, se eleitos, aceitarão a investidura nos cargos de Chefe e Subchefe.
Art. 22. A eleição da Chefia será convocada com antecedência de 15 (quinze) dias, por iniciativa da presidência da Assembleia do Departamento, ou de quem estiver no exercício da substituição legal, por meio de edital publicado no Boletim Interno da Universidade Federal de Lavras.
Parágrafo único. O edital conterá, no mínimo:
I) Os meios e modos de votação;
II) A forma de cômputo dos votos;
III) As condições de elegibilidade;
IV) O período, o local e o horário da inscrição de candidatura;
V) A declaração subscrita por integrantes da chapa a respeito de aceitação da investidura nos cargos, caso sejam eleitos;
VI) A vigência do mandato dos eleitos;
VII) O conjunto do eleitorado;
VIII) A data, o local e o horário das eleições;
IX) A data, o local e o horário da apuração dos votos;
X) O prazo de recurso;
XI) A data da homologação do resultado.
Art. 23. A presidência da Assembleia do Departamento designará comissão responsável pelo processo eleitoral, que ficará encarregada, entre outros, pelo recebimento e homologação das candidaturas, organização e acompanhamento da sessão de votação, apuração do resultado e respectiva divulgação, proclamação da chapa eleita, recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos contra candidatura ou contra resultado da eleição.
Parágrafo único. A comissão responsável pelo processo eleitoral lavrará ata de apuração contendo quadro sucinto com a indicação individualizada dos resultados obtidos e a proclamação da chapa eleita.
Art. 24. A eleição da Chefia será realizada por escrutínio secreto, admitindo-se a utilização de sistema eletrônico que garanta o anonimato, a confiabilidade e a integridade dos votos.
§1º. Cada eleitora e eleitor terá direito a apenas 1 (um) voto, pessoal e intransferível, não se admitindo, assim, voto por procuração.
§2º. Será considerada eleita a chapa mais votada, desde que obtenha quantidade de votos superior à soma de votos brancos e nulos.
§3º. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa integrada pela candidata ou pelo candidato ao cargo de Chefe com mais tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Lavras e, ocorrendo novo empate, será eleita a chapa integrada pela candidata ou pelo candidato ao cargo de Chefe com mais idade.
§4º. O resultado da eleição, após julgados os eventuais recursos interpostos tempestivamente, será homologado pelo Conselho do Departamento, em reunião especialmente convocada para este fim.
§5º. Após homologação do resultado da eleição, a presidência do Conselho do Departamento encaminhará ofício à Reitoria para providenciar a expedição de portaria de designação dos eleitos e respectiva publicação no Diário Oficial da União.
Seção 2.4 – Assembleia
Art. 25. A Assembleia é órgão consultivo do Departamento de Direito.
Art. 26. Compõem a Assembleia:
I) Chefia do Departamento de Direito;
II) Docentes pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal de Lavras com lotação no Departamento de Direito;
III) Pessoas que exercem, na condição de titular e, se for o caso, de suplente, a representação do corpo discente de graduação e de pós-graduação no Conselho do Departamento de Direito;
IV) Pessoas que exercem, na condição de titular e, se for o caso, de suplente, a representação do corpo técnico-administrativo no Conselho do Departamento de Direito.
§1º. Em qualquer caso, docentes deverão perfazer, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos integrantes da Assembleia, em atendimento ao disposto no art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
§2º. Em qualquer caso, estudantes de graduação e de pós-graduação poderão perfazer, no máximo, 15% (quinze por cento) dos integrantes da Assembleia. Para atingir o referido quantitativo, a representação suplente do corpo discente no Conselho do Departamento de Direito poderá integrar a composição titular da Assembleia.
§3º. Em qualquer caso, as técnicas administrativas e os técnicos administrativos poderão perfazer, no máximo, 15% (quinze por cento) dos integrantes da Assembleia. Para atingir o referido quantitativo, a representação suplente do corpo técnico-administrativo no Conselho do Departamento de Direito poderá integrar a composição titular da Assembleia.
Art. 27. São atribuições da Assembleia:
I) Eleger a Chefia, submetendo o resultado ao Conselho para homologação;
II) Elaborar o Plano de Ação do Departamento, submetendo o documento ao Conselho para aprovação;
III) Opinar a respeito da destituição da Chefia;
IV) Opinar a respeito de qualquer outra matéria de interesse do Departamento, desde que solicitado pela Chefia e, ou, pelo Conselho;
V) Reunir-se para homenagem ou celebração de interesse do Departamento, com prévia deliberação favorável do Conselho.
Art. 28. A Assembleia se reunirá com a presença da maioria absoluta de suas e seus integrantes, mediante convocação expedida ao respectivo e-mail institucional, com 5 (cinco) dias de antecedência, por iniciativa da Chefia do Departamento ou de, ao menos, 1/3 (um terço) de suas e seus integrantes, além de contar indicação da pauta e cópia dos documentos referentes aos assuntos a serem tratados.
§1º. Para participar de reunião da Assembleia, integrantes do corpo docente ou do corpo técnico-administrativo não poderão estar em período de afastamento de qualquer natureza e duração, incluindo as licenças e os afastamentos temporários e as férias, bem como sob suspensão disciplinar.
§2º. Para participar da reunião da Assembleia, integrantes do corpo discente não poderão estar em período de licença médica ou com matrícula em situação de trancamento geral do curso, bem como sob suspensão disciplinar.
Art. 29. Aplicam-se às reuniões da Assembleia, no que couber, as disposições deste Regimento a respeito das reuniões do Conselho.
Seção 2.5 – Setores
Art. 30. Docentes lotados no Departamento de Direito serão organizados em Setores.
§1º. Os Setores e respectivos integrantes serão definidos pelo Conselho do Departamento.
§2º. Cada Setor conterá, no mínimo, 3 (três) integrantes e, no máximo, 12 (doze) integrantes, salvo deliberação em contrário do Conselho do Departamento.
§3º. Cada Setor terá uma ou um Representante, escolhido entre pares, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
Art. 31. Cada Setor abrangerá componentes curriculares de graduação e de pós-graduação, definidos pelo Conselho do Departamento.
§1º. O Setor ficará responsável pela atualização de seus componentes curriculares de graduação e de pós-graduação, salvo deliberação em contrário do Conselho do Departamento.
§2º. O Setor também ficará responsável pela oferta de seus componentes curriculares obrigatórios de graduação e de pós-graduação, salvo deliberação em contrário do Conselho do Departamento.
Art. 32. Os componentes curriculares eletivos de graduação, incluindo disciplinas e oficinas, poderão ser ofertados por qualquer docente lotado no Departamento de Direito, independentemente do Setor de alocação.
Art. 33. São atribuições dos Setores:
I) Executar as deliberações do Conselho do Departamento;
II) Pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Setor;
III) Apresentar, sempre que solicitado pelo Conselho ou pela Chefia, relatório das atividades do Setor;
IV) Opinar a respeito de afastamento e de licença solicitados por suas e seus integrantes, se for o caso;
V) Opinar sobre conteúdo programático e requisitos de titulação em pedido de abertura de concurso público para preenchimento de vaga docente a ser alocada no Setor;
VI) Opinar sobre o conteúdo programático e requisitos de titulação em pedido de abertura de processo seletivo de docente substituto ou visitante a ser alocado no Setor;
VII) Sugerir docentes, internos e externos, para composição de comissões examinadoras de concurso público para preenchimento de vaga docente e de processo seletivo de docente substituto ou visitante;
VIII) Sugerir, antes de cada período letivo, a distribuição de encargos de ensino de graduação e de pós-graduação entre integrantes do Setor;
IX) Propor a criação de componentes curriculares de graduação e de pós-graduação, assim como sugerir a atualização ou adequação do conteúdo programático, da carga-horária e das referências bibliográficas de componentes curriculares existentes;
X) Sugerir a aquisição de referências bibliográficas para atualização e ampliação do acervo da Biblioteca Universitária, visando ao suporte das atividades de ensino e de pesquisa, especialmente;
XI) Escolher Representante do Setor, para mandato de 2 (anos);
XII) Levar ao conhecimento da Chefia quaisquer situações que venham a prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio administrativo realizadas por integrantes do Setor.
Art. 34. São atribuições de Representante do Setor:
I) Integrar o Conselho do Departamento de Direito;
II) Representar o Setor perante órgãos e autoridades da Universidade Federal de Lavras;
III) Presidir as reuniões do Setor;
IV) Executar as deliberações do Setor;
V) Supervisionar a execução das atividades de integrantes do Setor;
VI) Atualizar integrantes do Setor a respeito dos informes da Chefia e do Conselho do Departamento de Direito, assim como da Direção e da Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas;
VII) Realizar a mediação de conflitos entre integrantes do Setor.
Art. 35. Cada Setor deliberará com a presença da maioria absoluta de suas e seus integrantes, em reunião presencial ou remota.
§1º. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria de votos de integrantes do Setor.
§2º. Além do voto comum, terá a pessoa que exerce a representação do Setor, nos casos de empate, o voto de qualidade.
§3º. O voto será pessoal, não sendo admitido voto por procuração, por correspondência ou por qualquer outra forma.
Seção 2.6 – Secretaria
Art. 36. A Secretaria é órgão de apoio administrativo do Departamento de Direito.
Art. 37. São atribuições da Secretaria, nas demandas e rotinas da Chefia do Departamento de Direito:
I) Gerenciar a agenda da Chefia do Departamento;
II) Controlar correspondência física e eletrônica da Chefia do Departamento;
III) Arquivar documentos físicos e eletrônicos da Chefia do Departamento, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
IV) Auxiliar a Chefia do Departamento na elaboração de documentos variados, incluindo ofícios, despachos, memorandos, portarias, resoluções e atas;
V) Executar os serviços de digitação e providenciar a reprografia de documentos referentes à Chefia do Departamento;
VI) Secretariar reuniões a pedido da Chefia do Departamento;
VII) Operar sistemas informáticos adotados pela Universidade Federal de Lavras, como Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), Sistema Integrado de Gestão (SIG), Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e Sistema de Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI);
VIII) Auxiliar a Chefia do Departamento na coleta, no gerenciamento e no armazenamento de informações, assim como na construção e manutenção de banco de dados, necessários às atividades de gestão;
IX) Auxiliar a Chefia do Departamento na elaboração do planejamento orçamentário e respectiva execução;
X) Manter atualizado o catálogo telefônico de interesse da Chefia do Departamento;
XI) Auxiliar a organização de eventos e de viagens a pedido da Chefia do Departamento;
Art. 38. São atribuições da Secretaria, nas demandas e rotinas do Departamento de Direito:
I) Prestar atendimento ao público interno e externo do Departamento;
II) Manter atualizado o catálogo telefônico de interesse do Departamento;
III) Controlar correspondência física e eletrônica do Departamento;
IV) Arquivar documentos físicos e eletrônicos do Departamento, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
V) Receber, conferir e armazenar materiais e equipamentos;
VI) Manter o almoxarifado limpo, organizado e abastecido de materiais de consumo;
VII) Auxiliar no registro patrimonial de bens adquiridos pelo Departamento;
VIII) Registrar e controlar o fornecimento de materiais de consumo adquiridos pelo Departamento;
IX) Registrar e controlar o empréstimo e a utilização de materiais e equipamentos permanentes adquiridos pelo Departamento;
X) Registrar e controlar a reserva e a utilização de salas de aula, sala de reunião e laboratório de informática localizados no prédio do Departamento;
XI) Utilizar recursos de tecnologia da informação e comunicação, incluindo aplicativos e ferramentas do Google WorkSpace ou congêneres;
XII) Auxiliar na atualização do sítio eletrônico e das redes sociais do Departamento;
XIII) Executar os serviços de digitação e elaborar documentos físicos e eletrônicos variados, contendo textos, planilhas, gráficos e slides;
XIV) Confeccionar cartazes, informes, avisos, calendários e congêneres;
XV) Manter o ambiente de trabalho organizado, zelando pela limpeza e manutenção preventiva e corretiva das instalações, dos mobiliários e dos equipamentos do Departamento;
XVI) Oferecer suporte administrativo e técnico aos docentes e aos demais colaboradores, incluindo a impressão e reprografia de instrumentos de avaliação e materiais didáticos;
XVII) Operar equipamentos reprográficos, aparelhos audiovisuais e outros equipamentos de escritório;
XVIII) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Seção 2.7 – Núcleo de Prática Jurídica
Art. 39. O Núcleo de Prática Jurídica, também designado pela sigla NPJ, é órgão do Departamento de Direito responsável pela coordenação e execução das atividades de práticas jurídicas reais e simuladas destinadas aos estudantes do Curso de Graduação em Direito, incluindo assistência jurídica gratuita, estágios, oficinas de prática jurídica, programas e projetos de extensão, visitas orientadas e sessões de conciliação, mediação e arbitragem.
Parágrafo único. O Núcleo de Prática Jurídica terá Regimento Interno, aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito e homologado pelo Conselho do Departamento.
Art. 40. O Núcleo de Prática Jurídica é administrado por uma Supervisora ou um Supervisor, com apoio da Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica.
Parágrafo único. A Supervisora ou o Supervisor do Núcleo de Prática Jurídica será designado pela Chefia do Departamento, mediante indicação da Coordenação do Curso de Direito.
Art. 41. São atribuições da Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica:
I) Efetuar a recepção, a triagem e o encaminhamento de usuários externos para atendimento especializado;
II) Gerenciar a agenda de atendimentos de usuários externos, tendo em vista a disponibilidade de estudantes, docentes e advogados voluntários;
III) Auxiliar estudantes na recepção e atendimento de usuários externos;
IV) Auxiliar estudantes, docentes e advogados voluntários, na verificação e organização de documentos a respeito dos atendimentos de usuários externos;
V) Acompanhar publicações no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e congêneres;
VI) Efetuar lançamento de ocorrências no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e congêneres, se for o caso;
VII) Operar sistemas informáticos adotados pela Universidade Federal de Lavras, como Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), Sistema Integrado de Gestão (SIG), Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e Sistema de Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI);
VIII) Colaborar na avaliação de satisfação de usuários externos, assim como de estudantes, docentes e advogados voluntários;
IX) Colaborar no acompanhamento de estudantes egressos;
X) Auxiliar docentes na organização e na realização de mutirões de atendimento jurídico, visitas técnicas e outras atividades externas;
XI) Manter contato com parceiros para fins de coordenação de atividades externas de prática jurídica;
XII) Auxiliar docentes e advogados voluntários, nas pesquisas destinadas a fornecer elementos para elaboração das atividades de prática jurídica;
XIII) Auxiliar docentes e advogados voluntários, na adaptação de materiais didáticos utilizados nas atividades de prática jurídica;
XIV) Auxiliar docentes e advogados voluntários, na elaboração de relatórios de atividades para fins de avaliação de desempenho;
XV) Auxiliar docentes e advogados voluntários, no manuseio dos recursos audiovisuais;
XVI) Manter atualizado o sítio eletrônico e as redes sociais do Núcleo de Prática Jurídica;
XVII) Manter atualizado o catálogo telefônico de interesse do Núcleo de Prática Jurídica;
XVIII) Controlar correspondência física e eletrônica do Núcleo de Prática Jurídica;
XIX) Arquivar documentos físicos e eletrônicos do Núcleo de Prática Jurídica, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
XX) Confeccionar cartazes, informes, avisos e calendários a respeito das atividades de prática jurídica, oportunidades de estágios e congêneres;
XXI) Receber, conferir e armazenar materiais e equipamentos destinados às atividades do Núcleo de Prática Jurídica;
XXII) Registrar e controlar o empréstimo e a utilização de materiais e equipamentos permanentes do Núcleo de Prática Jurídica;
XXIII) Manter o ambiente de trabalho organizado, zelando pela limpeza e manutenção preventiva e corretiva das instalações, dos mobiliários e dos equipamentos do Núcleo de Prática Jurídica;
XXIV) Colaborar com a Supervisão do Núcleo de Prática Jurídica na coleta, no gerenciamento e no armazenamento de informações, assim como na construção e manutenção de banco de dados, necessários às atividades de gestão;
XXV) Colaborar com a Supervisão do Núcleo de Prática Jurídica no registro e controle de atividades de prática jurídica e de extensão;
XXVI) Colaborar com a Supervisão do Núcleo de Prática Jurídica na elaboração, implantação e avaliação de procedimentos operacionais padrões;
XXVII) Colaborar com a Supervisão do Núcleo de Prática Jurídica na elaboração do Plano de Ação e do Relatório Anual das Atividades;
XXVIII) Secretariar reuniões a pedido da Supervisão do Núcleo de Prática Jurídica;
XXIX) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Capítulo 3
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. As atividades relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à gestão e outras decorrentes de eleição, designação, indicação, exercício de função ou de atribuições constituem deveres de integrantes do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e do corpo discente.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações decorrentes das atividades de que trata o caput deste artigo torna integrantes do corpo docente ou do corpo técnico-administrativo e do corpo discente sujeitos à atribuição de faltas, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 43. As disposições deste Regimento poderão ser regulamentadas por Resoluções do Conselho do Departamento de Direito.
Art. 44. Este Regimento poderá ser alterado pelo Conselho do Departamento de Direito, mediante proposta aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de suas e seus integrantes, em reunião exclusivamente convocada para este fim, devendo as modificações serem aprovadas pela Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas.
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Departamento de Direito.
Art. 46. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas.