Diretrizes Relacionadas a Concessão de Afastamentos em Saúde.
1. O que o servidor(a) deve fazer quando necessitar afastar-se de suas atividades por motivo de doença própria ou de familiar dependente?
- Informar a necessidade de ausência ao trabalho ao chefe imediato para o ideal reordenamento das atividades (Lei nº 8.112/1990);
- Não é obrigatório o servidor revelar o diagnóstico (CID) à chefia, mas constitui um dever relatar a necessidade de ausência;
- O envio do atestado à CSO (Unidade SIASS), não exime o servidor do dever de comunicar a chefia a sua ausência de forma imediata.
2. O que deve conter um atestado de saúde?
Para o(a) servidor(a):
Nome completo do(a) servidor(a);
Assinatura e carimbo com o número do CRM do médico ou do cirurgião-dentista;
Período de afastamento (número de dias);CID (Classificação Internacional de Doenças).
Para o acompanhamento de familiar ou dependente:
Nome completo do(a) servidor(a);
Nome completo do familiar ou dependente (já cadastrado no assentamento funcional do(a) servidor(a) junto à PROGEPE*);
Assinatura e carimbo com o número do CRM do médico ou do cirurgião-dentista; Período de afastamento (número de dias);
CID (Classificação Internacional de Doenças), sendo que aCID Z76.1 (supervisão e cuidado de saúde de crianças assistidas) e a CID Z76.3 (pessoa saudável acompanhando um paciente doente) não são permitidas para fins de registro no SIASS.
*Outras informações sobre assentamento funcional: Coordenadoria de Cadastro/PROGEPE - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e (35) 3829-1137.
3. É obrigatória a declaração do CID no atestado?
Não. Mas o(a) servidor(a) que não solicitar ou não autorizar o médico assistente a fornecer o CID, deverá, obrigatoriamente, passar por perícia médica em uma unidade SIASS.
Os atestados, para serem homologados, são lançados na plataforma do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) - SIPEC, que não permite o lançamento de atestado sem o CID.
4. Como entregar o atestado?
Deverá ser enviado (em formato PDF) no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5. Qual é o prazo para envio do atestado à CSO?
Até 5 (cinco) dias, contados da data de início do afastamento do(a) servidor(a).
Mas em situações especiais, como internação de familiar ou do próprio servidor, esse período poderá ser prolongado desde que a CSO esteja ciente.
Caso um atestado ou perícia seja lançado no sistema em uma data X, por exemplo, o SIASS impede o registro de qualquer outro afastamento que anteceda a essa data X, ou seja, os atestados só podem ser lançados em ordem cronológica de tempo no sistema.
6. Como proceder com atestados/declarações relativos a consultas ou exames em que o servidor necessite ausentar-se durante algumas horas ou por um dos períodos laborais?
Este documento deverá ser apresentado para a chefia imediata, que lançará a justificativa/ocorrência no espelho de ponto. Somente serão entregues na CSO os atestados para os casos de afastamento de, pelo menos, 1 (um) dia.
7. Quando um(a) servidor(a) será submetido(a) à perícia médica?
Quando o CID não constar em atestado informado pelo médico ou cirurgião[1]dentista;
Quando o atestado para cuidado da própria saúde ultrapassar 7 (sete) dias corridos, mesmo que inclua final de semana;
Quando o atestado para cuidado da saúde de dependente ou familiar ultrapassar 5 (cinco) dias corridos, mesmo que inclua final de semana;
Quando o total de dias de licença, consecutivos ou não, seja igual ou superior a 14 dias, a contar da data do primeiro afastamento, dentro de um período de 12 meses, do mesmo tipo (licença para tratamento da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família);
Quando a licença for de até 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não, dentro de um período de 12 meses, situação que será avaliada por perícia singular. Para licenças acima de 120 (cento e vinte) dias, o(a) servidor(a) será, obrigatoriamente, avaliado(a) por junta composta por no mínimo 2 (dois) médicos ou 2 (dois) cirurgiões-dentistas.
8. A UFLA realiza perícias odontológicas?
Não. Todas as perícias odontológicas devem ser realizadas em outras unidades SIASS, a critério do servidor, pois a UFLA não possui, atualmente, odontólogo. Para tanto, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com a unidade SIASS de sua escolha e após o aceite daquela unidade, a CSO deverá ser contactada para encaminhar um pedido de solicitação de execução da perícia. Na sequência, a unidade enviará o laudo pericial à CSO, que providenciará o registro do afastamento no SIGRH/UFLA.
9. Há possibilidade de realizar perícia de forma remota?
Não. A legislação atual não prevê esse tipo de modalidade para os servidores públicos federais.
10. Gestantes podem entrar de licença para tratamento da própria saúde no período que antecede a data do parto?
Sim, desde que não tenham entrado na 38ª semana gestacional. A partir da 38ª semana gestacional, será considerado como em licença maternidade. A licença maternidade é gerida pela Coordenadoria de Cadastro/PROGEPE - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e (35) 3829-1137
*Os esclarecimentos deste informativo foram extraídas do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (disponível no site https://www.gov.br/anac/pt[1]br/centrais-de-conteudo/publicacoes/arquivos/manual-de-pericia-oficial-em-saude-do[1]servidor-publico-federal-3a-edicao-ano-2017-versao-28abr2017-3.pdf/view), instituído pela Portaria SRH/MP nº 797 de 22 de março de 2010, atualizado pela Portaria SEGRT/MP nº 235, de 05 de dezembro de 2014, e revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES: Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (CSO). PV 4/NAV 1 - (35) 3829-1787 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.